A juíza substituta da 4ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, Lília Botelho Neiva, revogou ontem a liminar que pedia o afastamento da procuradora-geral do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), Maria Paula Dallari, da análise da fusão entre a Nestlé e a Garoto.
O afastamento (provisório) foi determinado na segunda-feira pela juíza com base em um pedido do Ministério Público Federal. A alegação era que a procuradora é parente em terceiro grau de um dos técnicos que emitiram parecer para a Nestlé no processo em análise no Cade. Por isso, ela deveria ser afastada do caso.
Havia entendimento do Ministério Público Federal --um dos autores do pedido de liminar-- e da Nestlé, que a liminar também teria o efeito de suspender a decisão final do conselho sobre o caso, quando foi confirmado o veto à fusão.
Na liminar, a juíza determinava a suspensão dos efeitos da 326ª sessão do Cade. Nessa reunião, o Ministério Público pediu o afastamento de Dallari, mas o pedido foi negado por unanimidade pelos conselheiros.
Com a suspensão dos efeitos da sessão e o afastamento da procuradora-geral, de acordo com o ministério e a Nestlé, os demais atos posteriores do Cade no caso seriam anulados. Isso incluía a decisão tomada em outubro, vetando pela segunda vez a fusão. O primeiro veto foi em fevereiro.
Segundo a assessoria de imprensa do Cade, a autarquia não precisou entrar com recurso para derrubar a decisão da 4ª Vara. A própria juíza decidiu revogar a liminar após analisar o processo detalhadamente.
Antes da suspensão da liminar, Dallari estava confiante que o Cade iria derrubar a liminar. Para ela, o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães não pode atuar na primeira instância do Judiciário. Sua competência, segundo ela, estaria limitada à terceira instância.
Guimarães argumentava, porém, que o Ministério Público do Espírito Santo também era autor do pedido.
No pedido de liminar, Guimarães alega que Dallari é parente em terceiro grau de um dos técnicos que emitiram parecer para a Nestlé no processo em análise no Cade. Por isso, ela deveria ser afastada do caso. Segundo ela, o uso do dispositivo correto geraria impedimento apenas se o parentesco fosse de segundo grau.