O calendário fitossanitário da safra 2026/2027 do algodão entra em uma etapa decisiva em Mato Grosso a partir desta quinta-feira (1º). Municípios que integram a Região I começam o período de vazio sanitário, durante o qual fica proibida a manutenção de plantas vivas de algodão com risco fitossanitário nas propriedades rurais.

A medida segue as regras estabelecidas pelo Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e tem como principal objetivo interromper o ciclo do bicudo-do-algodoeiro, considerado a principal praga da cotonicultura.

O calendário é diferente conforme a região. Na Região I, o vazio sanitário vai de 1º de outubro a 30 de novembro. Na Região II, começa em 15 de outubro e termina em 14 de dezembro.

Durante esses períodos, os produtores devem eliminar plantas vivas e restos culturais capazes de servir de hospedeiros para a praga. A regra está estabelecida pela Instrução Normativa nº 003/2024 e integra as estratégias de defesa sanitária adotadas no Estado.

A importância da medida está relacionada à capacidade de sobrevivência do bicudo entre uma safra e outra. Caso permaneçam plantas de algodão vivas no campo, principalmente soqueiras e plantas tigueras, os insetos continuam encontrando abrigo e alimento. A ausência do hospedeiro contribui para quebrar o ciclo da praga antes da implantação da nova lavoura.

PRINCIPAL PRAGA

Segundo o assessor técnico em Agricultura da Famato, Alex Rosa, o bicudo-do-algodoeiro apresenta elevada capacidade de reprodução e pode provocar perdas expressivas quando não é controlado adequadamente.

“Os insetos são atraídos pelo cheiro e atacam inicialmente os botões florais, que caem após serem abertos. As flores atacadas ficam com aspecto de balão, devido à abertura anormal das pétalas”, explica.

O ataque também pode atingir as maçãs do algodoeiro. Conforme Rosa, o inseto provoca perfurações externas e as larvas destroem internamente fibras e sementes, impedindo a abertura normal das estruturas.

As condições climáticas também interferem na dinâmica da infestação. Períodos chuvosos favorecem a praga porque a umidade contribui para conservar por mais tempo os botões atacados.

O controle ganha dimensão ainda maior em Mato Grosso por causa da participação do Estado na cotonicultura brasileira.

“Mato Grosso consolida-se como o líder absoluto da cotonicultura nacional, respondendo por cerca de 70% de todo o algodão produzido no Brasil”, afirma o diretor técnico do Indea-MT, Renan Tomazele.

Na safra 2025/2026, segundo o Indea, a área cultivada com algodão no Estado chegou a 1,36 milhão de hectares. Grande parte da produção ocorre em segunda safra, após a colheita da soja.

DUAS REGIÕES

Para adequar o vazio sanitário aos diferentes calendários produtivos, Mato Grosso foi dividido em duas regiões.

A Região I, onde a medida começa nesta quinta-feira e termina em 30 de novembro, reúne municípios como Cuiabá, Várzea Grande, Campo Verde, Primavera do Leste, Rondonópolis, Itiquira, Pedra Preta, Alto Garças, Cáceres, Chapada dos Guimarães e Poxoréu, além de dezenas de outras cidades.

Já na Região II, o vazio começa em 15 de outubro e permanece até 14 de dezembro. Fazem parte desse calendário importantes polos agrícolas, entre eles Sapezal, Campo Novo do Parecis, Campos de Júlio, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Sorriso, Sinop, Querência, Canarana, Diamantino e Tangará da Serra.

O Sistema Famato orienta os produtores a observarem o calendário correspondente ao município onde está localizada a propriedade e a cumprirem as obrigações previstas na legislação estadual de defesa sanitária vegetal.

A eliminação adequada das plantas remanescentes ao fim de uma safra reduz a disponibilidade de hospedeiros para o bicudo e, consequentemente, a população da praga que poderá alcançar os novos cultivos. Dessa forma, o vazio sanitário funciona como uma medida preventiva coletiva: sua eficiência depende do cumprimento das regras por produtores de uma mesma região.

Com o início do calendário nesta quinta-feira, propriedades da Região I precisam permanecer sem plantas vivas de algodão com risco fitossanitário até o fim de novembro. Na Região II, a mesma obrigação será aplicada entre 15 de outubro e 14 de dezembro.