Começou nesta segunda-feira (12) a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O produtor tem até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de setembro para enviar as informações para a Receita Federal.

A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da declaração, que pode ser baixado na página da Receita na internet.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, com valor mínimo de R$ 50 mensais. Valores menores que R$ 100 devem ser quitados à vista. O pagamento em uma ou mais prestações deverá ser feito até o dia 30 de setembro. A multa para quem não estiver em dia com o ITR é de 1% ao mês.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.

A declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Retificação

Se depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, ele deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.