Começou nesta segunda-feira (12) a entrega da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. O produtor tem
até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 30 de setembro para enviar as
informações para a Receita Federal.
A declaração só pode ser preenchida por meio do programa gerador da
declaração, que pode ser baixado na página da Receita na internet.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas iguais, com valor mínimo de R$
50 mensais. Valores menores que R$ 100 devem ser quitados à vista. O pagamento
em uma ou mais prestações deverá ser feito até o dia 30 de setembro. A multa
para quem não estiver em dia com o ITR é de 1% ao mês.
O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica ou por meio de
Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência
bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.
A Receita Federal espera receber 5,7 milhões de declarações este ano, cerca
de 38 mil a mais que as 5.661.803 enviadas em 2018.
A declaração é obrigatória para a pessoa física ou jurídica, exceto a imune
ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título
do imóvel rural.
Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de
2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel
rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel
rural ao patrimônio do expropriante.
Retificação
Se depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu
erros ou omitiu informações, ele deve, antes de iniciado o procedimento de
lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do
pagamento do imposto apurado na declaração original.
A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente.