De acordo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea/MT), após a imunização do rebanho, o produtor deve fazer a declaração da vacinação com a contagem dos animais por idade e sexo, juntamente da Nota Fiscal da compra das vacinas e apresentar no Indea do seu município, até o dia 10 de dezembro.

A exceção fica para as propriedades localizadas no baixo pantanal mato-grossense, que nesta etapa é obrigatória a imunização de todos os bovinos e bubalinos, de mamando a caducando. O prazo é de 1º de novembro a 15 de dezembro para vacinar e comunicar a vacinação junto ao Indea.

A multa para quem deixar de vacinar o rebanho dentro do período da campanha é de 1 UPF (Unidade Padrão de Fiscal) por cabeça de gado não vacinado.

Já o produtor que atrasar a comunicação fica impossibilitado de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA) por um período mínimo de 30 dias.

É importante que o produtor fique atento aos cuidados ao realizar a vacinação do rebanho, como comprar vacinas somente de revendas registradas; manter as vacinas na temperatura correta entre 2°C e 8°C; manter a vacina no gelo até o momento da aplicação, respeitando a medida de 3 partes de gelo para uma de vacina; lembrar que a higiene e a limpeza são fundamentais; agitar o frasco antes de usar e aplicar a dosagem de 5 ml em cada animal; aplicar na tábua do pescoço, embaixo da pele.